Câmara aprova Lei de Inovação e Campinas é pioneira na adequação ao Marco Legal das Startups

Câmara aprova Lei de Inovação e Campinas é pioneira na adequação ao Marco Legal das Startups

A Câmara de Campinas aprovou nesta quarta-feira (17/11), em segunda discussão, o projeto de lei que cria a Lei de Inovação de Campinas. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Dário Saadi. A Lei de Inovação, que faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes) torna Campinas a primeira do Brasil a se adequar ao Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador instituído pela Lei Federal 182/2021, de 1º de junho de 2021.

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O objetivo da lei municipal é atrair ainda mais startups e investimentos relativos à inovação e tecnologia para Campinas. A expectativa é ampliar em até 30% o número desse tipo de empresa na cidade até 2023. Hoje, o município conta com cerca de 500 empresas deste segmento.

O vice-presidente de Relações Institucionais da Fundação Fórum Campinas Inovadora e responsável pela inovação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campinas, Newton Frateschi, afirma que lei insere o poder público no ecossistema de inovação e define ações para a integração.

Frateschi, que participou ativamente da elaboração do projeto, explica que este é um estímulo para se criar um ambiente promotor da cultura da inovação. Além disso, prevê a criação de um fundo municipal para atender aos projetos de ciência, tecnologia e inovação no município.

“É uma regulamentação efetiva da interação de empresas com o poder público, adequando o Marco Legal Federal das Startups para resultar em melhores serviços à população e uma melhora na sua própria gestão. Portanto, trata-se de grande avanço para nossa cidade e região”, afirma Frateschi.

 

Benefícios na prática

A Lei da Inovação vai permitir a criação de um novo modelo de contratação das startups pela Prefeitura, por meio de condições especiais e simplificadas. Com isso, haverá um maior apoio dessas empresas à Prefeitura, melhorando a gestão e os serviços prestados à população, o que no marco regulatório se chama “sandbox”.

Outra possibilidade trazida pela nova legislação é a contratação de soluções tecnológicas que ainda precisarão ser criadas. Ou seja, a partir de um problema do poder público, a startup vai propor e desenvolver soluções tecnológicas.

Com informações: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Campinas
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